Uma jovem de 13 anos, moradora de Várzea Paulista, fugiu de casa e, foi morar com o namorado de 32 anos.
A mãe da jovem procurou à delegacia de polícia de Várzea Paulista, e registrou um boletim de ocorrência.
Segundo consta no boletim, a jovem de apenas 13 anos de idade, fugiu de casa e foi morar com o namorado, que é maior de idade.
A família nunca autorizou o namoro dos dois, porém ambos insistem em manter essa relação, que pode ser considera um crime.
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, essa relação entre os dois pode ser configurado como ‘estupro de vulnerável’.
O artigo define como ‘estupro de vulnerável’ o ato de ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com um menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independentemente de ter havido violência real’.
Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade. O mesmo se aplica para mulheres que praticam relação sexual com um menor de 14 anos.
Neste caso, mesmo a jovem alegando que está com o rapaz por livre e expontânea vontade, pode ser configurado um crime.
A família pede para que a jovem volte para casa e, o rapaz não a procure mais.