Trote mobiliza viaturas da PM, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil de Várzea Paulista

Na noite desta quarta-feira (24) uma informação falsa, um trote, sobre um incêndio mobilizou diversas viaturas.

As equipes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil, foram informadas que havia um incêndio com vítimas em uma pizzaria na Avenida Duque de Caxias, em Várzea Paulista.

Chegando no local, as equipes constataram que tudo não passava de um trote.

Lembrando que se alguém ligar para a polícia e inventar uma contravenção, essa pessoa estará cometendo um crime previsto no artigo 340 do Código Penal.

Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no artigo 339.

Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.

É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK Leia +