O ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
O calendário não conta ainda com os feriados e pontos facultativos dos municípios.
Confira o calendário:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
- 9 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual) – terça-feira;
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.
Feriados Prolongados
- 1 de janeiro, Ano Novo: 30 de dezembro a 1 de janeiro
- 29 de março, Sexta-Feira Santa: 29 a 31 de março
- 15 de novembro, Proclamação da República: 15 a 18 de novembro
Pontos facultativos
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
- 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
- 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.
Fonte: https://www.gov.br/