Foi sancionada e promulgada a Lei de número 2708 no último dia 05 de agosto de 2024 que regulamenta os níveis de ruídos, sons, barulhos propagados por veículos, comércios, templos religiosos, residências, chácaras que promovem eventos, construção civil no Município de Várzea Paulista de autoria do Vereador Márcio Nunes.
Essa demanda atendida é uma solicitação de anos dos munícipes que vem sofrendo com a perturbação do sossego público, são idosos, portadores de necessidades especiais como autistas, crianças e trabalhadores que laboram no período diurno e necessitam descansar em horários alternativos.
As estatísticas elaboradas pelo Setor de Inteligência e Comunicação da Guarda Civil Municipal, o qual é o Setor responsável por atender as ligações oriundas da população, aponta a Perturbação do Sossego Público como a maior demanda via 153 do Município nos últimos anos. A partir da implantação desta Lei(05/08/2024) os Agentes da Segurança Pública como Guarda Civis Municipais, Policiais Militares e demais Órgãos competentes poderão fiscalizar e autuar os infratores e na maioria dos casos sem a necessidade do sonômetro(decibelímetro).
Os estabelecimentos comerciais que utilizam de música ao vivo ou por meio eletrônico e que emitam sons de qualquer natureza que por ventura possa incomodar a vizinhança e templos religiosos que já possuem autorização de funcionamento deverão consultar a Lei 2708/05-08-2024 fim de procederem à regularização dentro do tempo estipulado, e, os novos que pretendam entrar em atividade deverão atender imediatamente a inauguração o disposto nesta Lei.