Professor de capoeira é condenado por importunação sexu@l em Jundiaí.

 


No dia 06/06/2022, um caso ganhou grande repercussão em Jundiaí e região.

Os pais de uma adolescente de 16 anos denunciaram um professor de capoeira de 40 anos por suspeita de praticar abusos contra a filha deles, no último sábado (4), em Jundiaí.

O professor era amigo da família da adolescente. No dia das fotos, ele estava no local de trabalho do pai da adolescente, juntamente com o pai da jovem e ela.

Por motivos maiores, o pai da adolescente não poderia levar a filha para casa naquele momento, então o acusado se ofereceu para dar uma “carona”.

Considerado um amigo da família de longa data, o pai da jovem aceitou, pois o “professor” não passava qualquer tipo de desconfiança.

Porém, o amigo não passava de um inimigo. Durante o trajeto, o indivíduo começou a se revelar uma pessoa de má índole. O homem teria feito um convite à adolescente para ir ao motel “dar uns beijinhos”, mas a vítima negou.

Não satisfeito, ele parou em uma conveniência e comprou bebidas alcoólicas. Sozinha dentro do carro e com medo, ela comunicou um amigo. O amigo da vítima orientou que ela repelisse o indivíduo.

Ao retornar para o veículo, o indivíduo tentou beijar a adolescente à força; a vítima se afastou e disse: “tá maluco, tio?”.

O indivíduo entregou a cerveja para a vítima e falou para ela tomar.

Mas o pesadelo da jovem ainda não havia acabado. O indivíduo que havia se comprometido a levá-la para casa mudou o trajeto e levou a vítima para o seu apartamento.

A vítima insistiu que ele a levasse para casa, mas ele alegou que passaria em seu apartamento e depois a levaria para casa.

Sem desconfiar, a vítima foi até o apartamento do indivíduo. Já dentro do apartamento, ele teria esfregado as partes íntimas na vítima.

Após a adolescente começar a receber ligações, o homem decidiu levá-la para casa. A vítima teria contado a situação para amigas, que a ajudaram a relatar aos pais o que ocorreu.

Mais de 2 anos após a divulgação do caso, o indivíduo foi condenado (transitado em julgado) pelos crimes de importunação sexual e fornecimento de bebida alcoólica para a adolescente.

O indivíduo, que era considerado amigo da família, foi condenado a mais de 3 anos de prisão. Ele cumprirá a pena em regime inicial aberto. Além disso, foi concedida uma medida protetiva a favor da vítima; mesmo em liberdade, ele não poderá se aproximar dela.

Nota da Defesa da vítima:

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