Homem é preso após furtar vestido, em Itatiba

 

Pela manhã de segunda-feira (11), Policiais Militares da 2ª Companhia do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior durante patrulhamento pela área central, equipe foram informada por transeuntes que 01 (um) indivíduo de bermuda marrom, camiseta cinza, tênis preto, e tatuagem no braço, havia furtado Estabelecimento Comercial.

Diante das informações, equipe efetuou patrulhamento com vistas, logrando êxito em abordar um indivíduo com as características transmitidas pela Rua Francisco glicério, posteriormente identificado como G.G.S., e submetido a busca pessoal conforme procedimento operacional padrão, sendo que nada de ilícito foi localizado, somente 03 (três) sacolas plásticas brancas em seus bolsos.

Indagado a respeito do fato, informou que não estava furtando, e que iria comprar os produtos que havia pegado, porém, não portava nenhum meio de efetuar o pagamento dos objetos (cartão, dinheiro e afins).

No momento da abordagem, compareceu ao local o gerente da loja, que confirmou as características do indivíduo e o fato ocorrido, de posse dos objetos que haviam sido subtraídos, informando que o indivíduo havia colocado dentro de uma sacola plástica de cor branca, e que ao deixar a loja, notou que estava sendo seguido pelo gerente, dispensando os objetos pela via e empreendendo fuga.

Diante dos fatos, dado voz de prisão em flagrante delito ao indivíduo por cometimento do crime de furto na forma tentada, sendo transmitidos a ele os seus direitos constitucionais.

Observado os objetos subtraídos, totalizaram 11 (onze) peças de vestimenta, sendo 05 (cinco) bermudas marca Norton, 02 (duas) calças de moletom marca ID Basic, 02 (duas) camisetas marca ID Basic, 01 (uma) camiseta manga longa marca ID Basic e 01 (um) vestido longo marca VivaBásicos que, segundo o gerente e etiquetas, totalizaram a quantia de R$ 499.90.

Partes, objetos e dados apresentados no Distrito Policial (DP), onde o Delegado de Plantão, tomou ciência dos fatos, ratificando a voz de prisão em flagrante delito, pelo cometimento do crime de furto na forma tentada (art. 155, C/C art. 14, II, ambos do Código Penal), arbitrando fiança, recebendo a resposta negativa de pagamento, restituindo a rés furtiva a vítima, permanecendo o indivíduo à disposição da justiça.

O Comandante do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior parabeniza a equipe pela Ocorrência.

 

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