Na data de ontem (03), Policiais Militares do 26º BPM/M estavam realizando um patrulhamento pela cidade de Cajamar.
Durante o patrulhamento ostensivo e preventivo pela área da 3ª Cia, a equipe foi solicitada via COPOM para o atendimento de uma ocorrência, onde, segundo a solicitante, ela estaria em situação de risco após perder o controle do veículo que conduzia, próximo a uma encosta nas imediações de Jordanésia, em meio a uma área de mata, não sabendo precisar exatamente o local em que se encontrava, tampouco quaisquer referências que pudessem facilitar o apoio por parte da Polícia Militar.
A supervisão do COPOM conseguiu obter a localização da solicitante através do aplicativo de mensagens WhatsApp e retransmitiu para a equipe, sendo assim possível localizar a solicitante.
No local dos fatos, o veículo estava à beira de uma encosta, em um terreno demasiadamente íngreme e coberto por grama, não sendo possível retirar o veículo por tração própria.
No interior do carro estava a solicitante, pressionando o pedal de freio ininterruptamente, temendo que, ao soltar, o veículo pudesse descer precipício abaixo, não havendo tempo hábil para desembarcar com segurança. De pronto, foi realizada uma verbalização com o intuito de tranquilizar e orientar acerca dos procedimentos que iriam ser realizados para que fosse possível resgatá-la.
Após calçar a roda traseira e certificar-se de que o freio de estacionamento estava devidamente acionado, além de deixar o veículo imobilizado e com a marcha devidamente acoplada, foi possível desembarcar a solicitante com a devida segurança.
Após o resgate realizado, a equipe iniciou uma breve entrevista com a parte, que já havia se recuperado do evento traumático, para tentar entender o que havia ocorrido e, assim, poder melhor orientá-la. Entretanto, nesse momento, sem que houvesse quaisquer razões preexistentes ou devidamente fundadas para tal, ela reagiu de forma descabida, proferindo dizeres degradantes à equipe, seguidos de frases e enredos desconexos, evidenciando o prejuízo em sua capacidade cognitiva devido à influência de substância psicoativa alcoólica, conforme foi relatado pela própria infratora, além dos sinais notórios evidentes percebidos, como, por exemplo, odor etílico, olhos vermelhos e agressividade excessiva.
Ainda no local, com o apoio do CGP-III e demais viaturas da 3ª Cia do 26º BPM/M, foi ofertada a possibilidade de realizar o teste do etilômetro para determinar a concentração em mg/l de álcool por litro de ar alveolar, conforme a legislação vigente (Art. 277 do CTB), porém não foi realizado, tendo em vista a recusa por parte da infratora.
Diante dos fatos em tela, foi dada voz de prisão à infratora, que foi submetida a busca pessoal (realizada com o apoio de uma policial feminina do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, CB PM Rafaela), não sendo localizado nenhum objeto ilícito em sua posse. Posteriormente, foi conduzida com uso de algemas devido ao perigo à integridade física própria e/ou da equipe, conforme preconiza a Lei 8.858/16 em consonância com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal de 13 de agosto de 2008, tendo em vista o alto nível de agressividade por parte da infratora, e foi apresentada ao plantão policial para providências da Polícia Judiciária.
Na delegacia da Polícia Civil de Jordanésia, foi dada ciência do fato ao Delegado Renan de Oliveira Bersan, que emitiu uma solicitação de coleta de material genético (exame de sangue) para determinar a embriaguez e tipificar a conduta da infratora através de inquérito policial, sendo elaborado o BO.
A equipe conduziu a infratora até a UPA de Jordanésia para a devida coleta de material genético, sendo realizada após ratificação do Médico Plantonista. A infratora foi liberada logo após.
Após a retirada do veículo com o auxílio do Corpo de Bombeiros, foram elaborados Autos de Infrações de Trânsito pertinentes às infrações constatadas, sendo providenciada a remoção administrativa do veículo para o pátio credenciado do Detran-SP.