O juiz da Vara Única da Comarca de Jarinu, Fabio Akira Nakama, determinou que a Câmara Municipal cumpra imediatamente a decisão que anula a nomeação de Aléssio Otorino José Grandizoli para o cargo de advogado da Casa Legislativa. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.
A decisão decorre de uma ação popular movida em 2011 por Quézia da Silva Fonseca, que questionava a legalidade do concurso público nº 01/2010 da Câmara Municipal, que acabou por nomear o advogado no cargo do Legislativo.
Após anos de tramitação, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade da nomeação de Grandizoli e determinou sua exclusão definitiva do certame.
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Mariana Máris Lessa, requereu o cumprimento provisório da sentença, argumentando que os recursos interpostos não têm efeito suspensivo. “A perda do cargo não é uma sanção, mas sim consequência lógica do reconhecimento judicial de que o ato de nomeação foi ilegal e danoso ao interesse público”, destacou a promotora.
Recurso rejeitado
Grandizoli recorreu diversas vezes, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não obteve êxito. O recurso extraordinário apresentado ainda não foi julgado em definitivo, mas, segundo a promotoria, não impede a execução provisória da decisão, conforme entendimento do STF no Tema 45 da repercussão geral, que autoriza a execução imediata de obrigações de fazer contra a Fazenda Pública.
Multa e determinação imediata
Na decisão publicada em 16 de setembro de 2025, o juiz ordenou que a Câmara, na pessoa de seu presidente, adote os atos administrativos necessários para afastar Grandizoli e retirá-lo do concurso. Caso não haja cumprimento, a multa diária será aplicada até que a ordem seja executada.