Justiça determina a suspensão do adicional de periculosidade da GCM de Várzea Paulista; Prefeitura recorre da decisão.

Decisão é liminar, atende a ADIN do Procurador-Geral de Justiça e já foi contestada pela Prefeitura, que entrou com recurso na tarde de ontem

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade aos Guardas Civis Municipais de Várzea Paulista. A Prefeitura apresentou recurso ainda na tarde de ontem, em uma resposta rápida pela Procuradoria do Município, buscando suspensão a paralização do pagamento do adicional de periculosidade.

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que questiona a validade do artigo 128 da Lei Complementar Municipal nº 181/2007.

Esse pedido de suspensão do pagamento já foi feito em outros municípios da região. Em Jundiaí, por exemplo, um caso semelhante foi revertido após recurso da prefeitura.

O Procurador Geral do Estado que pediu a suspensão, mencionou que o pagamento do adicional a todos os guardas afrontaria dispositivos da Constituição Estadual e, por isso, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão temporária da norma até o julgamento final.

O processo está em fase inicial e ainda terá manifestações da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça antes de avançar para decisão definitiva. O recurso da Prefeitura de Várzea Paulista pede que os pagamentos possam continuar sendo pagos.

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