Nesta semana teve uma ação de reintegração na região da Ilha Bela, que deixou várias famílias desesperada.
Nossa equipe de jornalismo bateu conversou com especialista em Direito Público, Marcelo Souza, para saber o que deve ser feito nessa situação.
“A Constituição Federal define a moradia como um direito social. Ainda a Carta Magna prevê que o salário mínimo deve ser capaz de atender diversas necessidades básicas para viver, sendo uma delas o direito a moradia. A mesma Constituição Federal determina como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a promoção de programas de moradias. Como se lê, os municípios devem ter como um dos eixos de suas politicas públicas programas de moradias. Assim, a Prefeitura, necessariamente, dentro de sua estrutura administrativa deve ter uma pasta ou departamento que desenvolva programas habitacionais.
Em nossa cidade, Várzea Paulista, se não me engano, o último programa habitacional da Prefeitura que entregou moradias, foi no longínquo ano de 2000, o Conjunto Residencial no bairro Cidade Nova II (no formato de casas térreas).
Destaco que é competência da Prefeitura Municipal estruturar programa habitacional. Na nossa região o valor do aluguel é extremamente caro e, em muitos casos, comprometem até mais da metade do orçamento familiar, tirando essas pessoas do giro da economia local, visto que a renda familiar vai quase toda para o pagamento do aluguel.
O Estado deve coibir invasões, porém, precisamos rever o custo operacional das moradias no país. É necessário dar condições aos salários adquirem suas moradias, sem esta alarmante taxa de juros”
” Disse o Advogado Marcelo Souza.