O Tribunal do Júri de Jundiaí condenou, na última quinta-feira (7), um homem a 22 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado.
O caso aconteceu em abril de 2025. Segundo o Ministério Público, o réu descumpriu uma medida protetiva e tentou invadir a residência da ex-companheira. Durante a ação, o atual companheiro da mulher tentou impedir a invasão e acabou sendo atingido por três golpes de faca.
De acordo com as investigações, o ataque ocorreu na presença da filha do antigo relacionamento do casal, que na época tinha 10 anos de idade. Ainda conforme o Ministério Público, a criança viu o momento em que o pai entrou na residência e buscou ajuda da mãe e do padrasto, que estava dormindo.
O julgamento durou cerca de 10 horas, com oitiva de vítimas, testemunhas e interrogatório do acusado. O Conselho de Sentença entendeu que, mesmo sem ter sofrido ferimentos físicos, a ex-companheira também foi alvo direto da ação criminosa, reconhecendo assim a tentativa de feminicídio.
Em relação ao homem esfaqueado, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa e também o argumento de que o agressor queria apenas ferir a vítima. O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil — relacionado ao ciúme do atual relacionamento — e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os golpes foram desferidos pelas costas durante a invasão da residência.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas.
A decisão ainda cabe recurso, mas o acusado permanece preso.