Alesp aprova lei que proíbe venda de animais em pet shops e sites

Norma estabelece que os bichos sejam vendidos por criadouros registrados; texto vai para sanção do governador

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovaram nesta terça-feira (8), por unanimidade, a lei 523/2023, que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais similares.

A nova legislação cria ainda o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA). O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), garante o bem-estar animal e visa a proteger as cadelas e animais (também conhecidas como matrizes) da crueldade da procriação repetida.

O mercado de comércio de filhotes cresce a cada ano em todo o Brasil e é caracterizado basicamente pelo comércio ilegal, sem fiscalização ou regulamentação que preserve a vida dos animais. O PL de Rafael Saraiva protege cães, gatos e pássaros domésticos.

“Sempre trabalhamos incessantemente para acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde deles [dos animais]. Resgatamos com frequência animais de raça à beira da morte por serem vítimas de procriação constante, um crime absurdo de maus-tratos ”, explica o parlamentar autor do PL.

A lei 523/2023 estabelece ainda que a criação e venda de animais só poderá ser realizada por criadores cadastrados pelo estado e que tenham o CECA. Com isso, os criadouros precisarão respeitar a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal.

“É um fecho ao cerco contra os canis clandestinos e uma resposta a tantos resgates que fizemos recuperando matrizes usadas unicamente por questões financeiras. São vidas, que não têm voz, mas estamos trabalhando a favor delas. Essa proibição da venda em pet shops obriga criadores a terem responsabilidade. Não é o melhor dos mundos, mas é um primeiro passo, tirando de vez os animais das vitrines, como objetos, resgatando suas vidas como seres sencientes, cheios de vida”, ressalta o parlamentar.

O PL passará agora pela sanção do governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A aplicação da legislação ficará sob responsabilidade do governo do estado.

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