Desde 2001, todo motorista profissional deve trazer, no campo de observações da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a inscrição EAR (exerce atividade remunerada), conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Essa informação também deve constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).
Até pouco tempo atrás, não existia penalidade para quem descumprisse a regra. Contudo, a situação mudou em dezembro passado, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Dentre as novidades do manual está o enquadramento do condutor profissional flagrado sem EAR, que passa a ser penalizado por infração de natureza gravíssima.
A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e remoção do veículo, segundo o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.
Quem são os condutores EAR:
Motoristas de aplicativos de transporte individual Taxistas Transportadores escolares Motofretistas Mototaxistas Transportadores de passageiros e de cargas em geral.
Como incluir EAR na CNH:
A solicitação para inclusão do EAR na CNH é feita pelo portal de serviços do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Para acessar o portal, são necessários login e senha
O interessado deverá fazer avaliação psicológica com profissional credenciado e indicado pelo órgão
O cidadão paga diretamente ao psicólogo taxa de R$ 123,08 (exercício de 2022) ou R$ 131,90 (2023)
O condutor também precisa pagar taxa de R$ 116,50 (2022) ou de R$ 124,06 (2023) ao Detran-SP para emissão e envio da CNH atualizada
Também dá para baixar a versão digital e atualizada da CNH no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Via Uol Notícias