Caixa Econômica volta atrás e suspende cobrança por PIX de pessoa jurídica

A Caixa Econômica Federal suspendeu a cobrança por PIX de pessoa jurídica após ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi dada a jornalistas pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, nesta terça-feira (20), após almoço com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

O objetivo é que a medida, anunciada na última segunda (19) pelo banco público, volte a ser discutida após a volta do presidente Lula da viagem à Europa.

“Foi pedido que (a Caixa) suspendesse (a cobrança) temporariamente até o presidente (Lula) estar de volta, na próxima semana. Eu conversei com a presidente da Caixa e ela me disse que todos os bancos, sem exceção, cobram essa taxa de pessoas jurídicas. E o único banco, segundo ela, que não cobrava, era a Caixa, por uma questão técnica, de tecnologia. E, resolvida essa tecnologia, ela não esperava que tivesse esse alcance e essa repercussão em acompanhar, segundo ela, todos os demais bancos”.

Rui Costa reiterou que, a partir da volta de Lula ao Brasil, será definido um novo prazo para retomar a cobrança do PIX para pessoas físicas, bem como a maneira como isso será anunciado.

A caixa emitiu nota oficial em seu site suspendendo a decisão provisóriamente

A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.

A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.

20/06/2023

Caixapix
  • Várzea Paulista