Uma auxiliar de produção que ficou paraplégica após sofrer um acidente em um toboágua deve ser indenizada em R$ 263 mil por um clube de Caldas Novas, principal cidade turística de Goiás. No processo, ela também alegou negligência durante socorro, pois foi levada a uma unidade de saúde na traseira de um carro, em vez de uma ambulância. Cabe recurso da decisão.
Conforme a magistrada, a mulher deve receber R$ 150 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 6,4 mil por gastos com materiais e produtos e R$ 6,7 mil por custos de cadeiras de roda e banho, resultando em R$ 263 mil. Ela também receberá uma pensão de R$ 1,2 mil por toda a vida, a partir da data do acidente.
O acidente:
O acidente aconteceu no dia 23 de outubro de 2014, em um brinquedo chamado “Anaconda”, que possui curvas e termina em uma piscina. Nos autos do processo, a auxiliar de produção informou que, após descer no toboágua, ela caiu de joelhos na água, pois a piscina teria o tamanho desproporcional para suportar o impacto da queda. Segundo ela, de imediato, ela sentiu uma “forte dor nas pernas”.
Após o acidente, a mulher alega ainda que “houve negligência no atendimento prestado” e que a “estrutura de primeiros socorros era precária”. Ela informou que foi colocada em uma “prancha” com a ajuda do esposo e de alguns clientes do clube. Em seguida, a levaram até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caldas Novas na traseira de um Fiat Fiorino.
Durante a recuperação, ela afirma que teve diversos gastos médicos e ficou impossibilitada de exercer suas atividades laborais, já que trabalhava como auxiliar de produção. Além disso, a mulher relata os transtornos psicológicos sofridos em decorrência de sua atual condição física.
Além de ter perdido o movimento das pernas, a mulher também teve disfunção no sistema intestinal e urinário após o acidente. Para a juíza, as provas são suficientes para comprovação dos danos causados à auxiliar de produção e resta “incontroverso” que a autora se acidentou ao utilizar o toboágua.
“Assim, resta evidente que a responsabilidade da requerida pela prestação precária de serviços, tanto em relação à estrutura do toboágua posto à disposição dos banhistas (consumidores), quanto ao atendimento de primeiros socorros”, pontuou.
Informações g1.com