Um seguidor entrou em contato com a nossa equipe para questionar um tema que costuma gerar polêmica entre pais e responsáveis: a cobrança do serviço de transporte escolar durante o período de férias.
De acordo com orientações do Procon Paulista, a cobrança é permitida, desde que o consumidor seja informado previamente e que a condição esteja prevista em contrato assinado por ambas as partes. O assunto costuma levantar dúvidas, especialmente nos meses de janeiro e julho, quando há recesso escolar.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, quando existe contrato formal com cláusula específica autorizando a cobrança nesses períodos, o pagamento é considerado legal. No entanto, na ausência de contrato, a cobrança não pode ser feita de forma automática.
Nessas situações, o prestador do serviço deve comunicar o responsável com antecedência sobre a intenção de cobrar durante as férias. Caso o consumidor seja surpreendido com a cobrança sem aviso prévio, pode recorrer aos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura o acesso a informações claras, adequadas e transparentes.
O Procon Paulista orienta que pais e responsáveis que se sentirem prejudicados procurem o órgão para registrar reclamação e buscar esclarecimentos. A entidade também reforça a importância da leitura atenta dos contratos antes da assinatura, como forma de evitar conflitos futuros.