Criança implora para o padrasto não bater na mãe, mas agressor ignora

Um homem foi preso em flagrante na tarde do último sábado (28) após um grave caso de violência doméstica registrado na Vila Rami, em Jundiaí. A ocorrência foi atendida pela Polícia Civil e enquadrada nos crimes de ameaça e lesão corporal, previstos no Código Penal.

Segundo o boletim de ocorrência, os fatos aconteceram por volta das 16h45, no interior de uma residência onde o casal vivia junto com duas crianças, filhas da vítima, de aproximadamente oito anos de idade. A Polícia Militar foi acionada para atender a denúncia de agressões no local.

As apurações indicam que o episódio teve início por motivos considerados fúteis, relacionados a ciúmes excessivos por parte do agressor. No dia anterior, a vítima havia comunicado que não suportava mais as atitudes abusivas e agressivas do companheiro e manifestou a intenção de encerrar o relacionamento, o que teria provocado forte revolta.

No dia dos fatos, enquanto a mulher dormia, o agressor, visivelmente alterado e, segundo ele próprio, sob efeito de drogas, entrou no quarto e desferiu um tapa em seu rosto, acordando-a de forma brusca e violenta. Assustada, a vítima deixou o quarto e foi para a sala, onde se sentou no sofá ao lado das duas filhas.

Ainda em estado de extrema agressividade, o homem passou a proferir xingamentos e ofensas contra a mulher, utilizando palavras de baixo calão na presença das crianças. A discussão rapidamente evoluiu para agressões físicas, quando ele desferiu socos na região das costelas da vítima e um chute, causando lesões. As crianças presenciaram toda a cena, choraram e chegaram a implorar para que o padrasto parasse de agredir a mãe, pedidos que foram ignorados.

Em desespero, a vítima conseguiu levar as filhas para um dos quartos e se trancou com elas. O agressor, então, passou a ameaçar arrombar a porta caso não fosse aberta. Temendo que ele cumprisse a ameaça e colocasse as crianças em risco, a mulher acabou abrindo o quarto.

Na sequência, o homem passou a fazer ameaças graves contra a vida da vítima, afirmando que não aceitaria o fim do relacionamento e que preferia vê-la morta a separada. As ameaças foram consideradas sérias e capazes de causar temor real, caracterizando o crime de ameaça.

A vítima relatou ainda possuir mensagens e áudios com ameaças recorrentes, incluindo promessas de agressão e morte. Segundo ela, as violências físicas, verbais e psicológicas eram constantes durante o relacionamento, mas nunca haviam sido denunciadas por medo. A presença das crianças durante as agressões foi decisiva para que ela acionasse a polícia.

O agressor foi detido em flagrante, conduzido à delegacia de plantão e permanece à disposição da Justiça. O caso segue sob investigação.

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