O decreto 66.421/22, que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus, foi publicado na edição desta terça-feira, 4, do Diário Oficial do Estado. O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.
Os documentos devem ser encaminhados aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.
O regramento que estabelece possíveis punições a quem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
Outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de administração indireta.
Informações: Governo do Estado de SP.