O vereador Dr. Eliseu Notário, protocolou nesta semana um projeto de lei que proíbe tatuar e colocar piercing em animais domésticos, domesticados e silvestres para fins estéticos, no município de Várzea Paulista.
De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, a situação de maus-tratos e abandono de animais é um problema que atinge a cidade, assim como todo o país.
JUSTIFICATIVA:
“Este Projeto de Lei tem como principal objetivo coibir novas práticas criminosas de maus tratos e impedir a exposição de animais a procedimentos estéticos que causam dor e sofrimento.
A ideia de que alguém teria coragem de fazer tatuagens e implantar piercings em animais domésticos, como cães e gatos, parece absurda e difícil de acreditar, porém, basta realizarmos uma pesquisa utilizando estes termos nos sites de busca da internet para nos depararmos com imagens de animais que foram submetidos a estas práticas.
Esta é uma prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética, que pode levar ao adoecimento e morte dos animais, comprovados por pesquisas clínicas e vasto arcabouço teórico científico. Infringe dor e sofrimento ao animal, podem gerar ainda, diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
As pessoas que desejam se tatuar ou colocar piercing no próprio corpo estão no uso de seu livre-arbítrio e possuem liberdade para fazê-lo. Mas os animais não têm esse poder de decisão nem meios de se opor ao procedimento, por isso, é uma crueldade submetê-los a isso.
A proteção dos animais contra práticas que os submetam a crueldade encontra amparo no artigo 225 inciso VII da Constituição Federal.
O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 estabelece como maus-tratos o ato de submeter animais a experiências dolorosas, mesmo que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos, prevendo, ainda, que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Portanto, diante o exposto é que proponho o presente Projeto de Lei e conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação deste importante pleito.”
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