Emocionado, empina moto na frente da delegacia e acaba detido pela ROMU

Na madrugada de domingo (13), por volta das 02h00, a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), composta pelos GMs Ribeiro, Gonçalves e Hashiba, se encontrava na delegacia de polícia registrando uma ocorrência relacionada a uma motocicleta com caracteres de emplacamento prejudicados, quando, de repente, passaram a ouvir muitos ruídos ocasionados por escapamentos irregulares de motocicletas próximo à delegacia.

Imediatamente, os agentes foram verificar e avistaram vários motociclistas praticando, na via pública, o famoso “grau”, isto é, a gravíssima infração capitulada no Código de Trânsito como malabarismo. Quando os infratores viram o tático móvel da ROMU, executaram manobra de retorno e, na tentativa de fuga desesperada, K.F.P., 20 anos, morador do Jardim do Lago em Jundiaí, levou a pior. Perdeu o controle da direção e caiu, enquanto seus “parceiros” conseguiram fugir.

 

A motocicleta estava com a placa encoberta por um pedaço de papelão e vários itens de segurança estavam danificados. O condutor, bem como o veículo, foi levado para a delegacia e apresentado à autoridade policial, que, após se cientificar dos fatos, determinou a apreensão da motocicleta e autuou em flagrante K.F.P. pelo descumprimento do artigo 311 do Código Penal Brasileiro.

 

Nota: O artigo 311 do C.P.B. trata do crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Ele estabelece que adulterar ou remarcar o número do chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente, é crime. A pena para este crime é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

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