A partir de janeiro de 2026, passam a valer em todo o país as novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As normas, aprovadas em junho de 2023, estabelecem critérios técnicos, exigências de segurança e regras de circulação para cada categoria, além de definir quando há necessidade de registro, emplacamento e habilitação.
Segundo o Contran, o objetivo é diferenciar corretamente os tipos de veículos e aumentar a segurança no trânsito, evitando interpretações equivocadas sobre exigências como CNH, uso de capacete e cobrança de impostos.
Veículos autopropelidos
Enquadram-se nessa categoria equipamentos com uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, equipados com motor elétrico de até 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros. Patinetes elétricos são exemplos desse tipo de veículo.
Para os autopropelidos, não há exigência de registro, emplacamento, CNH ou uso de capacete. No entanto, são obrigatórios equipamentos como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas continuam classificadas como veículos de propulsão humana. Elas devem possuir duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW e funcionar exclusivamente com o auxílio do pedal, sendo proibido o uso de acelerador. A velocidade máxima também é limitada a 32 km/h.
Assim como os autopropelidos, não exigem CNH, emplacamento ou capacete, mas devem contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições de segurança.
Ciclomotores
As principais mudanças atingem os ciclomotores, que passam a ter exigências semelhantes às das motocicletas. Para conduzir esse tipo de veículo, será obrigatória a CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso de capacete e equipamentos de proteção.
Também será exigido o registro e o emplacamento do veículo, bem como itens de segurança como espelhos retrovisores dos dois lados, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo de controle de ruído do motor.
Fiscalização e regras estaduais
A fiscalização das novas regras terá início em janeiro de 2026. O Contran reforça que veículos autopropelidos não estão sujeitos a emplacamento, CNH ou cobrança de IPVA, ao contrário do que chegou a ser interpretado inicialmente.
Cada estado poderá regulamentar pontos específicos conforme suas necessidades. Em algumas unidades da federação, como o Rio de Janeiro, já existe previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.
As mudanças buscam organizar a circulação desses veículos, reduzir conflitos no trânsito e aumentar a segurança de condutores e pedestres.
O que é ACC?
A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) é um tipo de habilitação específica que permite a condução de ciclomotores. Ela pode ser obtida por pessoas que não possuem CNH na categoria A e exige aprovação em exames médico, psicológico, teórico e prático, conforme normas do Detran. A ACC autoriza exclusivamente a condução de ciclomotores, não sendo válida para motocicletas ou outros veículos motorizados.