Pela área central, a equipe da viatura 440 (GCM Nascimento e Moura) localizou a motocicleta e constatou que a placa ostentada era de outro veículo, ensejando voz de prisão ao condutor.
O infrator foi apresentado na delegacia de polícia, onde a autoridade policial adotou as medidas necessárias para registrar o delito.
A Guarda Civil Municipal esclarece que adulterar, remarcar ou suprimir qualquer sinal identificador de veículo automotor, sem autorização do órgão competente é crime, punido com reclusão, de três a seis anos, e multa.