Um advogado de Amparo (SP), que havia sido preso em Jundiaí após ser acusado de levar drogas para um detento do Centro de Detenção Provisória (CDP), foi absolvido pela Justiça por falta de provas suficientes para sustentar a condenação.
O caso aconteceu em 8 de janeiro de 2026, no CDP de Jundiaí. O advogado foi detido após uma porção de droga ser localizada escondida com um preso depois de um atendimento jurídico.
A acusação sustentava que o advogado teria entregado o entorpecente ao detento ou agido em conjunto com ele para promover o tráfico. No entanto, segundo a sentença, não foi possível comprovar de maneira inequívoca que houve a entrega da droga.
O juiz Clóvis Elias Thamê, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, destacou que os policiais penais não confirmaram ter presenciado uma troca direta de objetos entre o advogado e o detento. As cabines utilizadas para os atendimentos, conforme apontado na decisão, não permitem contato físico e não possuem abertura para a passagem de materiais.
A sentença também considerou que as suspeitas levantadas durante a investigação não foram confirmadas por outras provas produzidas ao longo da instrução processual.
Diante da insuficiência de provas, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o advogado e o detento. A decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.
A decisão também determinou a revogação das prisões preventivas e a expedição dos respectivos alvarás de soltura.
O caso chama atenção porque o advogado chegou a ser preso em Jundiaí durante a investigação, mas posteriormente acabou absolvido pela Justiça por falta de elementos considerados suficientes para comprovar a acusação.