A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que questiona a validade do artigo 128 da Lei Complementar Municipal nº 181/2007.
Esse pedido de suspensão do pagamento já foi feito em outros municípios da região. Em Jundiaí, por exemplo, um caso semelhante foi revertido após recurso da prefeitura.
O Procurador Geral do Estado que pediu a suspensão, mencionou que o pagamento do adicional a todos os guardas afrontaria dispositivos da Constituição Estadual e, por isso, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão temporária da norma até o julgamento final.
O processo está em fase inicial e ainda terá manifestações da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça antes de avançar para decisão definitiva. O recurso da Prefeitura de Várzea Paulista pede que os pagamentos possam continuar sendo pagos.