Voltou a circular nas redes sociais neste começo de ano uma campanha online que pede o fim do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e alega que a cobrança do imposto é indevida. A petição foi criada, originalmente, em março de 2013.
Segundo o especialista Linneu de Albuquerque Mello, professor de direito tributário da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro. Para ele, não há dúvidas de que a cobrança do imposto é legal e está prevista na Constituição, no artigo 155 (“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (…) III – propriedade de veículos automotores”).
O que pode ser discutido, segundo Mello, é se a cobrança é justa ou não. “Há quem defenda que o IPVA sobrecarrega o custo de quem tem automóvel. Porém, do ponto de vista legal, os Estados têm o direito de cobrar pela propriedade desses veículos”, afirma.
Veja a seguir três argumentos da campanha online contra o IPVA e o que diz o especialista sobre eles.
1. Cobrança é indevida
Um dos argumentos da petição é que os automóveis já são tributados como bens de consumo pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Sendo assim, não poderiam ser tributados também como se fossem um patrimônio, com a cobrança do IPVA. “O objeto de tributação ou é bem de consumo ou não”, diz o texto.
No entendimento do professor da FGV, o argumento está equivocado. Os automóveis são, ao mesmo tempo, um bem de consumo e um patrimônio do comprador. “Existe um documento que diz quem é o proprietário daquele bem”, afirma. Por isso, podem ser tributados das duas formas, diz ele.
Mello afirma, ainda, que o único imposto cobrado diretamente do dono do veículo é o IPVA. “O ICMS e o IPI são recolhidos do fabricante e do revendedor. É claro que eles são repassados no preço final, mas não é correto dizer, do ponto de vista tributário, que é o proprietário quem paga esses impostos.”
Fonte Uol