Munícipes devem pagar a taxa de lixo após votação na câmara municipal.

Na sessão da câmara municipal de Jarinu, na última terça-feira (03), os vereadores derrubaram a emenda que proibia a cobrança da taxa de lixo no município.

A cobrança da taxa de lixo é obrigatória por lei federal no Brasil, conforme estabelecido na Lei nº 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco do Saneamento Básico. Essa lei determina que os municípios devem instituir mecanismos de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos. A taxa, também conhecida como Taxa de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, visa financiar os custos da coleta, tratamento e destinação final do lixo.

Alguns municípios da região não realizam a cobrança, situação que deve chegar ao fim com a lei federal.

Em Jarinu, por exemplo, existia uma emenda que proibia a prefeitura de cobrar do munícipe. Porém, foi derrubada pelos vereadores, com 9 votos a favor, dois contra e uma abstenção. Vale ressaltar que o presidente da casa não vota, somente em caso de desempate.

Agora, o município deve realizar a cobrança da taxa de lixo, que ainda deve ser definida pelo próprio município.

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