A Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017 — Lei 13.467 — impôs uma série de mudanças nas leis trabalhistas, todavia, também trouxe um certo “alívio” ao bolso dos trabalhadores com a alteração referente ao imposto sindical.
A partir da vigência da Reforma Trabalhista, o pagamento do imposto sindical, que se trata de um tributo devido aos trabalhadores e empregadores que fazem parte de determinada categoria profissional ou econômica, tornou-se facultativo.
Durante o período em que o pagamento do imposto sindical era obrigatório, centrais sindicais, federações e confederações abocanhavam mais de R$ 3 bilhões ao ano com a contribuição compulsória, tendo em vista que o desconto ocorria direto em folha e correspondia a um dia de trabalho no mês.
Imposto sindical poderá retornar
Apesar do fim do imposto sindical desde 2017, a gestão do novo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe uma proposta que vem sendo discutida junto a equipe de transição para criar uma espécie de “taxa negocial” para substituir a contribuição sindical.
A nova taxa negocial funcionaria da seguinte forma: o sindicato realizaria uma assembleia em que seria decidido sobre a criação de uma taxa, onde o percentual recairia na folha de pagamentos do trabalhador.
Conforme divulgado pela VEJA, caso a contribuição sindical volte a ser cobrada nos mesmos moldes de antigamente, o valor arrecadado pelos sindicatos podem ultrapassar os R$ 4 bilhões ao ano.
Vale lembrar que a taxa negocial já vinha sendo discutida durante a campanha do presidente Lula, naquele período, pessoas ligadas a nova gestão haviam informado que o valor da nova taxa não deveria ser estabelecida por força de lei, mas sim que tivesse um patamar praticado próximo a 1% de um salário, podendo ser cobrado também em parcelas.
Outro ponto em destaque é que alguns sindicatos já incluem a taxa sindical em meio a negociações coletivas. Essa contribuição, por sua vez, em determinados casos tem sido alvo de questionamentos na Justiça.
Fonte: Jornal Contabil