O aposentado pelo INSS (instituto Nacional do Seguro Social) que teve o beneficio concedido entre 1988 e 1991 pode ter direito a uma revisão do valor recebido.
Esse período é conhecido cmo buraco negro. Época em que o pais sofria com a hiperflação, e as correções de benefícios e de salários de contribuição tiveram falhas.
Em 2010 o STF decidiu que a revisão do teto era devida aos segurados que foram prejudicados pelo inss, mas deixou de fora os aposentados entre 88 e 91. Em 2017, os ministros incluíram também quem se aposentou no perío do buraco negro.
Para ter direito a revisão, o aposentado precisa ter a memória de cálculo do benefício, a informação consta na carta de concessão. Caso o segurado não tenha mais o documento, terá que pedir cópia ao inss.
Prazos
Diferentemente dos processos previdenciários comuns, a revisão do buraco negro não está limitada aos dez anos anteriores à data de concessão do benefício pois não se trata simplesmente de um erro de cálculo.
Após o recálculo e mudanças nos tetos previdenciários em 1998 e 2003 notou-se que muitos aposentados contribuíram com valres acima do teto; com isso, teriam diretio a benefícios maiores.
Quem tem direito
Segurados cuja aposentadoria foi concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1991 e que tiveram benefício limitado ao teto da época.
Procedimento para a revisão
Quem se aposentou durante o período do buraco negro procurar um especialista para fazer os cálculos, em seguida o advogado irá entrar na justiça para pleitear a correção.
Documentos necessários
RG – CPF – Comprovante de residência – Memória de cálculo – Cálculos demonstrando a limitação da renda.
Fonte: Advogados João Badari, Joseane Zanardi Parodi