Situação que gerou um certo debate entre os motociclistas, muitos já foram autuados por estarem parados nesta mesma situação.
Mas o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB.
Segundo o artigo 29 do CTB:
“Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.”
Neste caso, a motocicleta deviria estar com o seu sinal sonoro e luminoso ligada.
Questionamos a prefeitura sobre o caso, mas ainda não obtivemos um retorno.