Seguidora da POPTV entrou em contato para reclamar de um comércio da região central de Várzea Paulista, após compra feita no estabelecimento ela pediu que não fosse incluído em suas compras um seguro nas parcelas das compras efetuadas com cartão da loja, sabendo que já tinha passado pela mesma situação em compras anteriores.
Ao chegar em casa, observando pelo app da loja, verificou que a parcela tinha uma cobrança adicional referente ao seguro de parcela protegida, indignada a cliente voltou até a loja para que fosse retirada a cobrança, após uma grande espera a atendente informou que houve erro no sistema, e retirou a cobrança.
Nossa seguidora quis expor o fato para que os clientes fiquem atentos a essa cobrança, que na maioria das vezes o cliente paga e nem se quer se atenta a cobrança indevida.
O consumidor é obrigado a contratar serviço de seguro contra perdas e roubo do cartão de crédito?
Não! Esta prática comum dos cartões de crédito é uma típica situação de venda casada, a qual é considerada como sendo abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Nestes casos onde fique comprovado que houve venda de seguros não solicitados pelo consumidor e o banco emissor ou a administradora se negam a estornar o valor, o consumidor prejudicado pode pedir a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, caso tenha pagado a fatura em valor inferior ao devido. O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.