No projeto aprovado pelos senadores, é regulamentada a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por protocolo de internet. A medida é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.
De acordo com a proposta, a cobrança da Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.
A norma estabelece que empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões a alíquota será zero.
NOTA DA ANCINE DEFENDEU TAXAÇÃO A TIKTOK E YOUTUBE
A proposta estava com a tramitação parada desde dezembro e retornou nesta terça à discussão na CAE do Senado após o colegiado receber uma nota técnica que havia sido solicitada da Agência Nacional de Cinema (Ancine). No documento, a autarquia defendeu a cobrança da Condecine para plataformas como o YouTube e TikTok.
Na nota, a Ancine apontou que os dois serviços seriam plataformas de compartilhamento que ofertam conteúdos audiovisuais, competem por recursos financeiros e disputam a atenção dos consumidores. Foi com base nessa nota da agência que os senadores vetaram uma emenda que tentava blindar as plataformas do pagamento do tributo.
No documento, porém, a Ancine ressaltou que o regime de tributação das plataformas deve ser diferente daquelas que oferecem conteúdo de vídeo on demand, como as plataformas de streaming.
Fonte: pleno.news