STF decide que guarda municipal pode fazer policiamento ostensivo

A corte concluiu nesta quinta-feira (20/2) o julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656).

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o Supremo permite, na prática, que as guardas atuem de modo parecido com a Polícia Militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo. A corte também abre espaço para a validação de provas obtidas pelos agentes municipais em atuação ostensiva, o que era motivo de questionamentos no Judiciário.

O tribunal também decidiu que as guardas estarão submetidas ao controle externo da atividade policial feito pelo Ministério Público. Fux foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre e Gilmar Mendes.

O ministro Cristiano Zanin divergiu. Para ele, as guardas não têm atribuições ostensivas, nem investigativas. A divergência foi acompanhada só pelo ministro Edson Fachin.

Via Consultor Jurídico

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