Em uma decisão que reforça a proteção ao consumidor, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um Banco a ressarcir uma cliente vítima do “golpe da falsa central de atendimento”. O acórdão, que reformou uma sentença anterior de improcedência, reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por falha em seu sistema de segurança.
O caso foi conduzido pelo escritório Cardoso & Guimarães Advocacia, com a atuação dos sócios Dr. Tales Guimarães e Dra. Vanessa Cardoso.
A cliente foi enganada por um golpista que, se passando por funcionário do banco, a induziu a realizar uma série de procedimentos para suposta regularização de sua conta, o que resultou na contratação de um empréstimo e na transferência de valores a terceiros.
O Tribunal determinou que o banco é objetivamente responsável pelo ocorrido. Segundo a decisão, a fraude foi facilitada pela “insuficiência do sistema de segurança do banco”.
A decisão destaca que a própria instituição contribuiu para a fraude, pois o golpista tinha acesso aos dados bancários da cliente e o sistema não bloqueou as operações, mesmo que fossem suspeitas. O acórdão aponta que as transações via Pix “fugiam do perfil usual da correntista”, mas o banco as liberou “sem qualquer solicitação de confirmação”.
Com base nesses argumentos, o Colégio Recursal deu provimento parcial ao recurso, determinando o cancelamento do empréstimo e a restituição dos valores transferidos. A decisão é um importante precedente que reafirma o dever dos bancos em garantir a segurança de seus clientes.
Opinião/Texto: Dr. Tales Guimarães