TRE-SP decide por manter a impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli

Em Sessão Plenária realizada nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgou contra o pedido de embargo de Gustavo Martinelli em relação ao pedido de impuganação de sua candidatura a Prefeito de Jundiaí nas eleições municipais de 2024.

O processo foi adiado pelo menos duas vezes, e na última sessão ficou empatado por três votos a três. Hoje, o juíz Silmar Fernandes votou contra o embargo.

Gustavo Martinelli terá a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Se a decisão do TSE não ocorrer até 1º de janeiro, a Prefeitura de Jundiaí será assumida pelo presidente da Câmara Municipal, a ser eleito em uma sessão extraordinária do legislativo.

Se o TSE confirmar a decisão do TRE-SP, Jundiaí terá que realizar novas eleições para o cargo de prefeito, como já aconteceu nas cidades de Cajamar e Itupeva.

Relembre o caso de Gustavo Martinelli
A decisão de indeferir a candidatura de Gustavo Martinelli teve origem em 24 de setembro, quando o TRE acolheu as impugnações do Ministério Público Eleitoral e de Ana Amalia Bretas, candidata a vereadora pelo PSDB. Segundo a Corte Eleitoral, Martinelli, atual vice-prefeito de Jundiaí, teria incorrido em causa de inelegibilidade.

O impedimento decorre de sua atuação como presidente da Câmara Municipal de Jundiaí em 2018, período em que suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo devido ao pagamento irregular de horas extras e à concessão indevida de revisão salarial anual.

Texto: Tribuna de Jundiaí.

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