A Administração Municipal protocolou o pedido de suspensão de liminar tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto na Suprema Corte, como medida preventiva para assegurar o direito dos guardas municipais. O ministro Edson Fachin, relator do pedido no STF, reconheceu fundamentos que asseguram a manutenção do benefício até o julgamento final da ação.
De acordo com a Procuradoria do Município, a decisão representa segurança jurídica ao trabalho desenvolvido pela gestão, além de reafirmar a valorização da Guarda Municipal no exercício diário de suas funções.
O Prefeito Professor Rodolfo Braga comemorou a decisão. “Essa vitória é dos nossos guardas municipais. Reconhecer esse direito é garantir respeito a quem coloca sua vida a serviço da cidade”, disse.
O vice-prefeito João Paulo, também falou da importância da decisão. “O adicional de risco de vida representa uma valorização justa aos profissionais que enfrentam situações de risco diariamente”, finalizou.
O adicional de risco de vida garante remuneração diferenciada aos profissionais que exercem funções diretamente relacionadas à segurança e à proteção de vidas, assegurando reconhecimento financeiro pela natureza do trabalho desempenhado.