Após acidente, empresa de telefonia é obrigada a pagar motociclista por danos matérias.

Uma empresa de telefonia foi condenada a reparar os danos causados a um motociclista, após acidente de trânsito. Porém, ainda cabe recurso.

O acidente ocorreu no ano de 2019, na Avenida Fernando Arens, em Jundiaí.

A vítima estava transitando pela avenida, quando um funcionário que estava trabalhando na manutenção da rede de telefonia, acabou deixando um dos cabos se soltar da sua mão.

O cabo foi parar no meio da avenida e atingiu o motociclista, provocando ferimentos na vítima e danos matérias em sua motocicleta.

Com o prejuízo, a vítima acionou a justiça que condenou a empresa a ressarcir os prejuízos financeiros e materiais. A decisão saiu após quatro anos, porém cabe recurso.

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