Após ser flagrado furtando uma residência, um indivíduo tentou fugir, caiu do telhado e acabou preso.

Os policiais CB PM Reis e SD PM Nakamura foram acionados via COPOM para atender a uma ocorrência de invasão de domicílio na rua Paulo Pastre. No local, juntamente com a equipe do CGP-3, foi feito contato com o solicitante, primo do proprietário do imóvel, que relatou que a residência havia sido invadida e furtada anteriormente e que, naquele momento, havia um indivíduo em seu interior.

Foi realizado contato telefônico com o proprietário do imóvel, que autorizou a entrada da equipe policial.

Durante a varredura no interior da residência, foi localizado o indivíduo, que tentava subtrair uma caixa contendo aparelhos eletrônicos.

Os objetos foram apreendidos pela Polícia Civil e posteriormente devolvidos à vítima.

Ao perceber a presença policial, o autor abandonou a caixa e empreendeu fuga, inicialmente para o interior da residência e, em seguida, pelos telhados de aproximadamente sete residências vizinhas.

Ele foi detido pelo SD PM Nakamura no interior de uma residência vizinha.

Durante a abordagem, o autor ofereceu resistência ativa, empurrando a porta contra o policial e tentando desferir socos, sendo necessário o uso progressivo da força. Foi necessário o uso de algemas, diante da resistência e do risco de nova tentativa de fuga, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

Durante a fuga, o autor sofreu duas quedas: uma de aproximadamente 4 metros e outra de 5 metros de altura.

Após ser contido e ter seus direitos constitucionais garantidos, o autor queixou-se de dores no pé esquerdo.

O autor foi conduzido à UPA de Várzea Paulista, onde foi constatada fratura no tornozelo esquerdo, provavelmente decorrente das quedas, além de escoriações leves nas pernas.

Na sequência, ele foi conduzido ao Distrito Policial de Várzea Paulista, juntamente com os objetos recuperados. No local, foi feito contato com o proprietário do imóvel, que reconheceu inclusive as vestes utilizadas pelo autor como sendo de sua propriedade.

O Delegado de Plantão, determinou a lavratura do BOPC de natureza: Furto Consumado.

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