Carnaval é ponto facultativo e comércio pode optar pelo funcionamento dia 13/02

Data é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal

Data é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal

O Carnaval, comemorado na terça-feira (13/02), não é considerado feriado nacional, trata-se de um ponto facultativo. Sendo assim, os empresários têm autonomia para decidirem sobre a abertura do estabelecimento.

“Os lojistas que optarem pelo funcionamento não são obrigados a pagar hora extra, conceder folga e nem fazer acordo coletivo com o sindicato dos empregados. Também não é preciso solicitar autorização para abertura”, observa Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio).

Expectativa

Adereços e fantasias, tecidos, chapéus, fitas, bermudas, saias, shorts, camisetas, linha de praia – biquini, maiô, saídas – e calçados são os produtos que devem ser mais vendidos. Os locais que vendem comida e bebida também serão beneficiados porque há quem opte por passar esse período em casa ou se reunindo com amigos e familiares.

“Nesse cenário, os lojistas que estiverem prontos para atender à demanda têm tudo para conquistar um bom faturamento. É interessante apostar em produtos carnavalescos e destacar nas vitrines, fazer promoções, oferecer facilidades de pagamento. Nossa expectativa de aumento nas vendas é positiva”, afirma Maltoni.

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