Criança expõe rede de prostituição infantil que inclui rituais satânicos

 

A Polícia Civil de Jundiaí irá apurar as declarações de uma garota de 12 anos que disse ter fugido para o município, vinda de Fortaleza (CE), onde era mantida em uma casa de prostituição desde seus 10 anos, em esquema que incluiria até mesmo rituais satânicos de bebês.

De acordo com o relato, ela conseguiu chegar a Jundiaí com a ajuda de um caminhoneiro, que disse ser um “cliente arrependido”, que disse que a ajudaria a fugir, levando-a a um lugar seguro.
As declarações indicariam a existência de um caso ainda mais grave: uma rede de prostituição de crianças, com atuação de pessoas influentes, não apenas na capital do Ceará, mas também no Amazonas e no Pará.

A criança chegou a afirmar que ela e outras meninas de idade semelhante chegavam a receber hormônio para desenvolvimento precoce, e que aquelas que não apresentavam um padrão esperado pelos responsáveis pelo esquema eram levadas para rituais satânicos.
Segundo disse, ela chegou a presenciar bebês sendo oferecidos em tais rituais, e que, na casa de prostituição onde vivia, outras 10 crianças eram mantidas à força, com as mais novas tendo apenas oito anos.

Para esclarecer as informações, a Polícia Civil deve contar com auxílio de investigadores das localidades onde o esquema funcionaria. Apesar de a garota afirmar que pessoas influentes estão envolvidas, ela não soube indicar nenhum nome de suspeitos.

“Cliente” em Jundiaí

A menina disse que, ao chegar em Jundiaí, foi deixada pelo caminhoneiro em frente da estação ferroviária. Ali, sem ter para onde ir, aceitou “fazer programa” com um homem, que a levou até uma pensão.
Durante a manhã, enquanto ele dormia, decidiu fugir e caminhou por algumas ruas da cidade, até encontrar uma viatura da Guarda Municipal na Ponte João, pedindo ajuda aos agentes que a ocupavam.

A pensão para onde a criança foi levada também deve ser investigada pela polícia, bem como o cliente que conseguiu entrar em companhia da menor.
Para a lei, o homem cometeu estupro de vulnerável, uma vez que a norma penal não admite o entendimento de consentimento de uma criança de 12 anos como excludente de ilicitude.

Previsto pelo artigo 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável é consumado com a “conjunção carnal” ou prática de “outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.
Via – ImprensaPolicial

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