De saidinha e com tornozeleira eletrônica, indivíduo é preso por tráfico de drogas no Jd. Tamoio.

Policiais Militares da 1ª Cia do 49º BPM/I estavam em patrulhamento pelo bairro Jd Tamoio, em Jundiaí, nesta segunda-feira (23).

Durante o patrulhamento, a equipe se deparou com um indivíduo próximo a um local conhecido como ponto de venda de drogas do bairro, segurando uma sacola plástica. Chamou a atenção da equipe que o indivíduo estava fazendo uso de tornozeleira eletrônica.

Ao notar a presença da equipe, ele demonstrou total nervosismo, tentando deixar o local rapidamente, atitude essa que ensejou a abordagem. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado; porém, ao verificar o volume no interior da sacola, foi encontrado o carregador utilizado na tornozeleira eletrônica e algumas porções de drogas diversas prontas para venda e consumo. Questionado sobre as drogas, ele informou à equipe que as levaria consigo até a entrada da penitenciária, onde praticaria a venda e uso dos entorpecentes. Indagado sobre a origem das drogas, o abordado informou à equipe que, durante a saidinha, utilizava um cômodo nos fundos de sua casa para fazer o armazenamento dos entorpecentes. Com o apoio das equipes da 1ª Cia, foi realizado o deslocamento até o local indicado, onde a porta foi encontrada aberta e, no interior de uma edícula nos fundos da residência do abordado, a equipe logrou êxito em localizar várias embalagens plásticas contendo grande quantidade de drogas prontas para venda e consumo. Após realizar consulta via COPOM, foi constatado que o detido, além de estar desfrutando de saída temporária referente ao art. 157 do CPP (roubo), possui outras 15 passagens pelo sistema prisional, sendo elas, na sua maioria, pelos arts. 157 do CPP (roubo), 33 do CPP da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 155 do CPP (furto).

Diante dos fatos, o indiciado foi conduzido ao Plantão Policial. A ocorrência foi apresentada à autoridade de plantão, que, após tomar ciência dos fatos, ratificou a prisão por “tráfico de drogas e associação ao tráfico”, recolhendo o indiciado à carceragem do plantão policial, permanecendo à disposição da justiça.

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