
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passarão a exigir exame toxicológico para cidadãos que estiverem no processo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida foi determinada pelo governo federal por meio de um ofício enviado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos órgãos estaduais de trânsito.
A nova regra vale para candidatos que buscam a Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória, nas categorias A (motos) e B (carros).
Segundo a determinação, o exame será obrigatório para todos os candidatos que ainda não realizaram as provas teóricas e práticas do processo de habilitação.
A exigência foi criada pela Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. Antes disso, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias profissionais C, D e E.
A Permissão para Dirigir permite que o motorista conduza veículos por 12 meses. Após esse período, a CNH definitiva é emitida desde que o condutor não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidência em multas médias.
Apesar da determinação já estar em vigor, os detalhes sobre a aplicação do exame ainda dependem de regulamentação final do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

