Diocese de Jundiaí emite comunicado oficial sobre situação de Padre Wilson Vitoriano

A Diocese de Jundiaí emitiu COMUNICADO 019/2025, a pedido de Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano de Jundiaí na manhã de 16 de dezembro de 2025, às 9h30 na Capela da Cúria Diocesana de Jundiaí, foi concedida a Remissão da Censura de Excomunhão ao senhor Wilson Vitoriano Ferreira da Silva.

O comunicado foi publicado no site da Diocese e em suas redes sociais.

O referido ato se deu mediante:
• Profissão solene de Fé,
• Renúncia aos erros cometidos,
• Leitura e assinatura do Decreto de Remissão da Censura de Excomunhão.
Assim, o senhor Wilson Vitoriano Ferreira da Silva foi plenamente reconciliado com a Igreja, restabelecendo-se a comunhão eclesial conforme as normas do Direito Canônico.
A partir de agora o Sr. Wilson Vitoriano Ferreira da Silva, volta a ter acesso aos sacramentos e sacramentais da Igreja, como leigo.

Veja o comunicado na integra

COMUNICADO 019/2025.
Aos membros do Clero e todo Povo de Deus
presente na Igreja Particular de Jundiaí
Saudação, Paz e Benção no Senhor!

Em nome da Santa Mãe, a Igreja e no exercício da autoridade que me foi confiada, a pedido de Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, Bispo Diocesano de Jundiaí, comunico que, após os devidos atos canônicos, nesta manhã de 16 de dezembro de 2025, às 9h30 na Capela da Cúria Diocesana de Jundiaí, foi concedida a Remissão da Censura de Excomunhão ao senhor Wilson Vitoriano Ferreira da Silva.

O referido ato se deu mediante:
• Profissão solene de Fé,
• Renúncia aos erros cometidos,
• Leitura e assinatura do Decreto de Remissão da Censura de Excomunhão.

Assim, o senhor Wilson Vitoriano Ferreira da Silva foi plenamente reconciliado com a Igreja, restabelecendo-se a comunhão eclesial conforme as normas do Direito Canônico.
A partir de agora o Sr. Wilson Vitoriano Ferreira da Silva, volta a ter acesso aos sacramentos e sacramentais da Igreja, como leigo.
Este ato nada altera o quanto foi disposto pelo decreto do Papa Francisco, datado de 21 de setembro de 2018 e transmitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, ou seja, o Sr. Wilson Vitoriano não pode exercer o ministério presbiteral (salvaguardada as disposições dos Cânn. 976 e 986 § 2, do Código de Direito Canônico) e deve observar as restrições impostas pela Sé Apostólica. A volta para o exercício do ministério presbiteral, não depende de Dom Arnaldo Carvalheiro

Neto e, sim do Santo Padre, o Papa Leão XIV, por meio de processo no Dicastério para a Doutrina da Fé (cf. Cânon 293, do Código de Direito Canônico).
Pedimos aos membros do clero e todos os fiéis leigos, que usem de autêntica caridade no trato com o S.r. Wilson Vitoriano, evite de chama-lo de “Padre”, pois perdeu os direitos inerentes à condição clerical (cf. cânon 292, do Código de Direito Canônico).
Determinamos que este comunicado seja lido nas celebrações do próximo final de semana (20 e 21 de dezembro) nas Paróquias em que o Sr. Wilson Vitoriano Ferreira da Silva, exerceu o ministério presbiteral.
Convidamos todos os fiéis a acolher este gesto de misericórdia e reconciliação, elevando preces pela perseverança na fé e pela unidade da Igreja.

Jundiaí, 16 de dezembro de 2025.

Esclarecemos, contudo, que este ato não altera em nada o que foi determinado no Decreto da Santa Sé, datado de 21 de setembro de 2018, emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. Assim, o Sr. Wilson Vitoriano NÃO PODE exercer o ministério presbiteral, permanecendo válidas as restrições impostas pela Sé Apostólica, salvaguardadas apenas as disposições previstas nos Cânones 976 e 986 §2 do Código de Direito Canônico.
A eventual readmissão ao exercício do ministério presbiteral não compete à autoridade do Bispo Diocesano, mas depende exclusivamente de decisão de Sua Santidade o Papa Leão XIV, mediante processo próprio junto ao Dicastério para a Doutrina da Fé, conforme o Cânon 293 do Código de Direito Canônico.

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