Em Campo Limpo, vaga exclusiva do “Prefeito” gera revolta entre cadeirantes, idosos e gestantes.
Nesta quarta-feira (22), o estagiário recebeu uma reclamação da cidade de Campo Limpo Paulista.
Em frente à prefeitura municipal, o prefeito ganhou uma “vaga exclusiva”.
A via foi pintada com a inscrição “prefeito”, referindo-se ao fato de que a vaga é do chefe do Executivo. Cadeirantes, idosos e gestantes não gostaram nada da nova vaga.
Segundo informações de especialistas, a administração pública de Campo Limpo infringiu a lei ao reservar uma vaga para o prefeito.
No entendimento do CTB, servidor público não tem vaga preferencial em via pública.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
A penalidade para quem pinta ou reserva vaga em via pública sem autorização depende das circunstâncias e das leis aplicáveis. No Brasil, as sanções podem ser enquadradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em legislações municipais ou em outras normas legais. Veja as possíveis penalidades:
1. No âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 80, § 1º: É proibido instalar sinalização ou dispositivos de trânsito sem autorização do órgão competente.
• Penalidade: Multa (administrativa) ao infrator, conforme regulamentação.
• A sinalização irregular pode ser removida pelo órgão de trânsito.
2. Se for uma autoridade pública (como o prefeito):
• O ato pode configurar abuso de autoridade, previsto na Lei 13.869/2019:
• Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa, caso o ato viole direitos ou cause prejuízo a terceiros.
• Também pode ser enquadrado como improbidade administrativa (Lei 14.230/2021), caso seja identificado uso indevido de recursos ou bens públicos para benefício pessoal ou de terceiros.
• Pena: Suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.
3. Para particulares ou empresas que façam isso sem autorização:
• O ato pode ser enquadrado como dano ao patrimônio público, dependendo da gravidade.
• Penalidade: Multa, reparação dos danos e, em casos mais graves, processo civil ou criminal.
4. Ação do órgão competente:
O órgão responsável pelo trânsito pode desfazer a demarcação irregular, aplicando as penalidades administrativas ou notificando as autoridades.