Ex-namorado é condenado à prisão e pagamento de danos morais por perseguição na internet

 

Há exatamente um ano, em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por perturbar a tranquilidade da ex-namorada utilizando-se de “perseguição cibernética” nas redes sociais, o que causou a ela abalo emocional. Ele foi condenado a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 300, por danos morais.

De acordo com informe institucional do TJDF, os dois haviam namorado durante três anos, aproximadamente. Mas, ao término do conturbado relacionamento, que incluiu ações nas varas de violência doméstica e familiar, a Justiça concedeu a ela medidas protetivas de urgência que impediam o denunciado de se aproximar e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros. O homem descumpriu a medida e foi preso, mas recorreu da decisão. “Assim que saiu da prisão, segundo a autora, ele passou a importuná-la com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, com o intuito de intimidá-la”, diz o informe do tribunal. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook. A corte decidiu manter a sentença de primeira instância face à necessidade de “responsabilização do réu, não só pela reprovabilidade de sua conduta, como também para coibir e prevenir seu ímpeto de praticar outros ilícitos penais contra a vítima”.

O comportamento desse réu, cujo nome é omitido no informe, recebeu punição com base em uma norma da época da Segunda Guerra Mundial, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), na falta de legislação mais rígida. Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar físico ou emocional.

A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), proposta que sofreu alterações tanto na Câmara dos Deputados quanto no próprio Senado. A matéria acabou aprovada em 9 de março, na forma de substitutivo, com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Fonte: Agência Senado

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK Leia +