Febraban diz que não haverá expediente bancário no feriado de Carnaval 2025
Atendimento será retomado na Quarta-feira de Cinzas (5/3), a partir das 12h/meio-dia
No período de Carnaval, que começa neste fim de semana – entre os dias 1º e 5 de março, não haverá expediente nas agências bancárias de todo o Brasil na segunda (3) e na terça-feira (4). Essa informação consta no comunicado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), valendo também o mesmo para as compensações bancárias, incluindo a TED.
Essa decisão da Febraban segue a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados nacionais, assim como a segunda e a terça-feira de Carnaval. Entretanto, o Pix poderá ser feito normalmente, a qualquer horário, todos os dias.
Em relação à Quarta-feira de Cinzas (5/3), o início do expediente ao público começa, excepcionalmente, às 12h (meio-dia), no horário local, com encerramento previsto nas horas normais de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte – 5/3). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Se isso não tiver ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos com código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.