Gustavo Martinelli tem recursos rejeitados no TCE.

Em sessão transmitida no último dia 06 de setembro, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento aos embargos de declaração à decisão sobre as Contas Anuais da Câmara Municipal de Jundiaí, do ano de 2018, sob a presidência do então vereador da Casa de Leis, Gustavo Martinelli.

O processo segue contra Martinelli, caminhando para inelegibilidade, por oito anos.

A prestação de contas foi rejeitada pelo órgão estadual por não atender aos limites constitucionais e de Lei de Responsabilidade Fiscal, derivadas de excesso de pagamento de horas-extras e remuneração acima do teto salarial.

O processo corre desde 2022. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, “Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, afastando das razões de decidir a determinação de devolução do valor pago além do teto remuneratório, mantendo a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 10-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Nadal Pedro (OAB/SP nº 131.522) e Ronaldo Salles Vieira (OAB/SP nº 85.061)”.

A notificação também consta em vídeo, publicado no Youtube, e pode ser acessada por qualquer equipamento com acesso à internet.

 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. OK Leia +