Gelson Martins, 58 anos, enfrentou momentos difíceis após ser dado como morto por engano e descobrir a situação ao tentar marcar seu casamento. Morador de Guarujá (SP), Gelson teve um atestado de óbito registrado em seu nome na cidade de Campinas, localizada a cerca de 200 km de distância.
“Quando cheguei no cartório [para marcar o casamento] eles me disseram: ‘O senhor não existe. Já está morto’. Eu respondi: ‘Lógico que não estou morto. Eu sou o Gelson’. Foi quando me falaram sobre o atestado de óbito. Passei por uma humilhação”, desabafou Gelson, que garante nunca ter estado em Campinas.
A Defensoria Pública do litoral paulista foi acionada e conseguiu resolver o caso. O defensor público Alex Gomes Seixas solicitou um exame de legitimação para a Polícia Civil, que confirmou a identidade de Gelson por meio das digitais presentes no banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Assim, ficou constatado que a pessoa morta era outra, ainda não identificada.
Após o resultado do exame, o juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, determinou a correção do atestado de óbito e a remoção dos dados de Gelson do documento. O magistrado também ordenou a comunicação ao cartório de registro civil e a outros órgãos públicos, como a Receita Federal, o IIRGD e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a retirada das informações sobre a suposta morte.
Em relação ao registro de óbito em Campinas, o juiz decretou a modificação do documento para que o morto conste como “pessoa desconhecida” e encaminhou o caso ao Ministério Público (MP) para investigação.
Neste caso, podemos observar a importância da correta aplicação das leis e normas jurídicas, como a Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos, que regula a emissão e retificação de atestados de óbito. A ocorrência de erros como o vivenciado por Gelson Martins pode trazer graves consequências para os envolvidos, afetando seus direitos civis e a possibilidade de usufruir de benefícios como aposentadoria e pensão. A atuação da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, neste caso, foi crucial para garantir a retificação do atestado de óbito e a restauração dos direitos de Gelson, demonstrando a relevância do acesso à justiça para a proteção dos direitos individuais e a correção de falhas no sistema de registro civil.
Fonte: Direito News