Justiça condena Prefeitura de Campo Limpo Paulista a indenizar família após venda indevida de túmulo

A Justiça condenou a Prefeitura de Campo Limpo Paulista (SP) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e à oferta de uma nova sepultura no cemitério municipal para uma família que teve o túmulo de seus parentes vendido sem autorização. A decisão também obriga o município a identificar corretamente os restos mortais que foram transferidos após a comercialização irregular.
As informações foram divulgadas em reportagem do portal g1.com.

O caso veio à tona em 2018, quando Patrícia Gomes visitava o túmulo da família do marido, Vagner Gomes, no Cemitério Bosque da Saudade. Ao conferir a placa de identificação do jazigo nº 354, quadra B, Patrícia percebeu que o nome ali exposto não correspondia ao da família. Ao procurar a administração do cemitério, foi informada de que o túmulo havia sido vendido.

O jazigo havia sido adquirido em 1977 por Vanderlei Gomes, pai de Vagner, e abrigava os restos mortais de cinco familiares: mãe, pai, avó, uma tia e um tio. “Sempre cuidamos do túmulo, estava tudo documentado. De repente, sumiu. A primeira pergunta que fiz foi sobre os restos mortais. Disseram que tinham colocado em uma gaveta, mas depois não encontraram mais”, contou Vagner ao g1.

Segundo o casal, a prefeitura informou posteriormente que as ossadas haviam sido transferidas para o jazigo nº 65, também na quadra B, sem que a família tivesse sido comunicada. Quando solicitaram a abertura do novo túmulo para confirmar a identidade dos restos mortais, encontraram quatro sacos de ossos sem qualquer identificação — e a ossada do tio de Vagner não estava entre elas.

A Justiça determinou que o material apresentado pela administração do cemitério fosse submetido a exame de DNA. O laudo apontou resultado inconclusivo para a maioria das amostras, identificando com cerca de 90% de compatibilidade apenas os restos mortais da avó de Vagner. “Quando saiu a perícia, só a ossada da avó foi confirmada. O restante permanece sem identificação”, relatou Patrícia.

A prefeitura recorreu da condenação em primeira instância, alegando abandono do túmulo e necessidade de reutilização. O Tribunal de Justiça, porém, negou o recurso e manteve a decisão — agora definitiva.

Além de pagar a indenização e fornecer uma sepultura equivalente à original, o município deverá identificar os restos mortais dos familiares.
“Meu pai conquistou aquele espaço, e agora não temos mais nada. Quero justiça. Eles têm obrigação de achar os restos mortais dos meus familiares”, desabafou Vagner ao g1.

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