Justiça determina que pousada pague indenização após comentário homofóbico sobre cliente em site de viagens

A Justiça determinou que um morador de Sorocaba (SP) seja indenizado por danos morais depois de sofrer ofensas homofóbicas de uma pousada em Campos do Jordão (SP), na qual se hospedou em 2019. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça na quarta-feira (13).

De acordo com o advogado Renato Franzina Martins, o rapaz publicou uma avaliação do local em um site de viagens após a estadia. “Ele pontuou aspectos positivos e negativos de forma respeitosa, tal como tantas outras pessoas”, diz.

No entanto, como resposta, foi ofendido pelo estabelecimento, que se referiu a ele e aos amigos como “trinca LGBT”.

“Estava mais do que na cara que vocês não iriam gostar rsrs!! Nossa proposta é romântica, nada a ver com trinca LGBT. Aqui não vendemos comida, vendemos uma noite romântica com um jantar incluso”, diz o texto publicado no site.
Além disso, segundo o advogado, o comentário deu a conotação de que os funcionários da pousada ficaram vigiando o rapaz e os amigos. “Vocês estavam conversando tão animados que não prestaram atenção no garçom na hora que retirou o prato (raspado) e lhes ofereceu repetição”, diz o post.

“Ele ficou indignado pela exposição e com a discriminação do estabelecimento, que deixou claro publicamente que homossexuais não são bem vindos em seu restaurante. Por este motivo, decidiu entrar com o processo”, explica Renato.

Ainda de acordo com o advogado, o dono da pousada teria tentado culpar o cliente, dizendo que ele estava denegrindo a imagem do local ao fazer a avaliação.

Foi realizada uma audiência de tentativa de conciliação, mas a pousada ofereceu apenas a devolução do valor gasto na estadia. No entanto, o rapaz recusou a proposta. A Justiça decidiu, então, arbitrar uma indenização por danos morais.

Renato explica que a decisão ainda cabe recurso, mas diz que está confiante. “A sentença reconheceu a agressividade homofóbica proferida de forma pública no site. Acreditamos que, mesmo havendo eventual recurso, a sentença será mantida dada a sua fundamentação e o rigor técnico utilizado pelo magistrado”, diz.

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