Justiça determina volta da gratuidade para idosos que tenham entre 60 e 65 anos

Justiça determina manutenção da gratuidade de transporte para idosos de 60 a 65 anos no estado de SP

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira (7) um decreto publicado em 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB) que cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos.

Com a decisão, em caráter liminar (provisório), do juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, fica mantida a isenção de pagamento de transporte público aos maiores de 60 anos para uso de trens do Metrô da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e dos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), intermunicipais.

O governo do estado informou, através da Procuradoria-Geral do Estado, que irá recorrer da decisão.

Fonseca Pires atendeu a um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, em ação civil pública.

O corte da gratuidade para uso de Metrô, CPTM e ônibus da EMTU valeria, pelo decreto de Doria, a partir de 1º de fevereiro de 2021. A tarifa ainda é gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.

Na capital paulista, o prefeito, Bruno Covas (PSDB), também suspendeu a gratuidade nos transportes municipais para idosos, revogando uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou maior que 60 anos.

Via Cidade Repórter

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